Plano de Atividades Pedagógicas não Presenciais (PAT)
O Plano de Atividades (PAT) deve ser preenchido pelo(a) coordenador(a) do curso e contemplar toda a oferta debatida e aprovada pelo colegiado/coordenadoria.
O Plano de Atividades (PAT) deve ser preenchido pelo(a) coordenador(a) do curso e contemplar toda a oferta debatida e aprovada pelo colegiado/coordenadoria.
Plano de Ensino elaborado pela DIREN/COAP para planejamento das APNP.
Matriz de referência elaborada em conjunto com os coordenadores de cursos técnicos e áreas da formação geral para os cursos técnicos integrados.
Recomendação pedagógica da Coordenadoria de Apoio Pedagógico (COAP) do Campus Pelotas referente aos princípios da metodologia de avaliação no contexto de desenvolvimento das APNPs.
Orientação normativa da DIREN para planejamento e execução das APNPs no contexto do calendário extraordinário.
O coordenador deve preencher o documento considerando o exposto no artigo 89 da Organização Didática aprovada pela Resolução nº 90/2012 do Conselho Superior, que estabelece:
Art. 89. O aproveitamento de estudo será concedido quando o conteúdo e carga horária da(s) disciplina(s) analisada(s) equivaler (em) a, no mínimo, 80% da disciplina ou área para a qual foi solicitado o aproveitamento.
§ 1º Somente serão analisadas as disciplinas ou áreas equivalentes às que integram o currículo pleno vigente do curso atual do estudante.