Fluxo Especial para Aproveitamento de Estudos

O coordenador deve preencher o documento considerando o exposto no artigo 89 da Organização Didática aprovada pela Resolução nº 90/2012 do Conselho Superior, que estabelece:

Art. 89. O aproveitamento de estudo será concedido quando o conteúdo e carga horária da(s) disciplina(s) analisada(s) equivaler (em) a, no mínimo, 80% da disciplina ou área para a qual foi solicitado o aproveitamento.

§ 1º Somente serão analisadas as disciplinas ou áreas equivalentes às que integram o currículo pleno vigente do curso atual do estudante.

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