Plano de Atividades - PAT
O Plano de Atividades (PAT) deve ser preenchido pelo(a) coordenador(a) do curso e contemplar toda a oferta debatida e aprovada pelo colegiado/coordenadoria.
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O Plano de Atividades (PAT) deve ser preenchido pelo(a) coordenador(a) do curso e contemplar toda a oferta debatida e aprovada pelo colegiado/coordenadoria.