Neste ponto, a Comissão Local entende que a implementação da estrutura de gratificação da Reitoria e dos Câmpus deve seguir legislação vigente. Temos, por exemplo, a PORTARIA No - 246, DE 15 DE ABRIL DE 2016, a qual dispõe sobre a criação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comis- sionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II, e define normas e parâmetros para a sua implementação.
O documento está anexo.