Verificamos algumas situações que apontamos abaixo:
Art. XX. A organização mínima de cada câmpus e câmpus avançado compreende:
Câmpus
Direção-geral:
Gabinete do Diretor-geral;
Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão; e
Departamento de Administração e de Planejamento.
Câmpus avançado
Direção:
Gabinete do Diretor (Não existe Gabinete por não ter função de chefe de Gabinete, o Regimento interno dos Câmpus avançados define apenas atividades de secretaria), substituir por Departamento de de Administração e Planejamento ou Coordenaçãor; e
Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão.
......
IX. assistir a Reitoria em assuntos pertinentes ao câmpus;
X. acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, bem como propor a criação de novos cursos e a readequação dos já existentes;
XI. articular-se com a reitoria, com vistas ao desenvolvimento das atividades do câmpus;
XII. emitir normas complementares que regulem as atividades no âmbito das competências do câmpus;
XIII. divulgar no câmpus, as informações relevantes para seu funcionamento; e
XIV. cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior do IFSul.
Parágrafo único. Ao Diretor de câmpus avançado aplicam-se as atribuições previstas nos incisos I a VII e IX a XIV (Só? está em contradição com o Regimento Interno dos Câmpus Avançados, o único parágrafo que não se aplica ao Diretor de Câmpus Avançado é o VIII).